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Legislativo Estadual

Fevereiro Roxo e Laranja: campanhas da Aleam alertam e promovem a conscientização sobre doenças crônicas

5 de fevereiro de 2024
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No segundo mês do ano, as cores roxa e laranja ganham destaque com o objetivo de conscientizar a população sobre a prevenção, diagnóstico e combate de doenças crônicas. A cor roxa foi escolhida para conscientização sobre Lúpus; Fibromialgia e Mal de Alzheimer. Já a cor laranja foi incluída na campanha para sensbilizar sobre um dos tipos mais graves de câncer, a leucemia, e a importância da doação de medula óssea.

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) produz leis que contribuem na prevenção, combate e alertam para a necessidade do diagnóstico precoce destas doenças. A Lei nº 5.641/2021, da deputada Alessandra Campêlo (Podemos), estabeleceu o “Fevereiro Laranja” no Estado. A leucemia é uma doença maligna dos glóbulos brancos, geralmente, de origem desconhecida. Tem como principal característica o acúmulo de células doentes na medula óssea, que substituem as células sanguíneas normais.

O diretor de Saúde da Aleam, médico Arnoldo Andrade, explica que a cura dessa doença está diretamente ligada à doação de medula óssea. “A compatibilidade é de 1 em 100 mil, por isso ampliar o número de doadores aumenta a possibilidade de encontrar medulas (doadores) compatíveis”, explica Andrade.

Nesse sentido, a Lei nº 4.525/2017, do deputado Sinésio Campos (PT), concede dispensa de ponto e dia de descanso ao servidor público estadual, no cadastramento e doação de medula óssea.

A Lei nº 5.666/2021, da Dra. Mayara Pinheiro (Republicanos), institui a Semana Estadual de Conscientização da Importância da Doação de Medula Óssea, com a realização de seminários, ciclos, palestras, eventos e demais ações educativas alusivas ao tema.

Para doar, basta estar saudável, ter entre 18 e 35 anos e procurar um hemocentro munido de documento oficial com foto.

“A coleta de 5 mililitros de sangue é suficiente para identificar as características genéticas que serão cruzadas com os dados de pacientes que necessitam de doação”, detalha o diretor Arnoldo, explicando que se o doador for compatível com algum paciente outros exames são feitos.

Fevereiro Roxo
 
Alzheimer, fibromialgia e lúpus são doenças crônicas que não têm cura, por isso a campanha “Fevereiro Roxo” busca conscientizar que, mesmo sem cura, existe qualidade de vida para os pacientes.

Existem formas de controlar e retardar sintomas. Existem também tratamentos que permitem que o paciente conviva com as enfermidades, aponta o diretor Andrade, destacando que o diagnóstico precoce é o melhor caminho para retardar e controlar sintomas.

Em relação ao alzheimer, a Casa Legislativa possui diversas leis, como as nº 6.475/2023 e 6.324/2023, apresentadas pelo presidente da Aleam, Roberto Cidade (UB). A primeira institui o “Setembro Roxo”, mês de conscientização a respeito da Doença de Alzheimer. A segunda estabelece diretrizes de enfrentamento ao alzheimer e enfermidade mentais no Estado.

A doença de alzheimer é a causa mais comum de demência, sendo um transtorno neurodegenerativo progressivo, que se manifesta por deterioração das funções cognitivas e da memória, comprometimento progressivo das atividades cotidianas, uma variedade de sintomas neuropsiquiátricos e de alterações comportamentais. Um dos primeiros sintomas, e o mais característico, é a perda de memória recente.

A fibromialgia é uma condição que se caracteriza por dor muscular generalizada e crônica, mas que não apresenta evidência de inflamação nos locais de dor. Ela é acompanhada de sintomas típicos, como sono não reparador e cansaço. Pode haver também distúrbios do humor como ansiedade e depressão, e muitos pacientes queixam-se de alterações da concentração e de memória, segundo os especialistas.

A Lei nº 5.783/2022, da deputada Joana Darc (UB), institui as diretrizes às ações informativas e paliativas sobre a fibromialgia. A Aleam também produziu a Lei nº 6.540/2023, criando a política estadual de atendimento e acompanhamento aos pacientes com diagnóstico da Síndrome da Fibromialgia. Essa legislação teve autoria dos deputados Rozenha (PMB), Cabo Maciel (PL), Joana Darc, Mayra Dias (Avante) e Roberto Cidade.

Os pacientes com o diagnóstico de lúpus são beneficiados com a Lei nº 6.740/2024, da deputada Dra. Mayara, que estabelece atendimento prioritário nos hospitais, ambulatórios ou unidades de saúde das redes de saúde pública e privada no Amazonas.

Outra lei é a de número 5.868/2022, que cria a campanha estadual de conscientização e orientação ao lúpus. Esta lei é de autoria da deputada Joana Darc.

O lúpus é uma doença autoimune crônica, que faz com que o corpo produza mais anticorpos que o necessário para mantê-lo em pleno funcionamento.

Os anticorpos em excesso passam a atacar as células, causando inflamações nos rins, pulmões, coração, pele, articulações e até no sistema nervoso.

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Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
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